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Thursday, 23 de April de 2026
Câmara cassa mandato da prefeita Eunice Mistilides e empossa Dr. Pedro Callado
18 de February de 2015


Após mais de 24 horas de trabalho ininterrupto, a Sessão de Julgamento da Prefeita Eunice Mistilides, realizada na Câmara de Jales, culminou na cassação do mandato da chefe do Poder Executivo jalesense, na manhã da terça-feira, 17 de fevereiro. Logo em seguida foi realizada ainda o ato de posse do então vice-prefeito municipal, Dr. Pedro Manoel Callado Moraes, no cargo de Prefeito Municipal.

Na sessão que resultou na cassação do mandato, foram votadas duas infrações político administrativas contra a Senhora Prefeita Municipal, formuladas pela Comissão Processante. A primeira, aprovada por 9 votos favoráveis e 1 abstenção, diz respeito à forma de contratação emergencial com a Proposta Engenharia Ambiental Ltda. Para a coleta, varrição e destinação final do lixo no município. A segunda, também aprovada por 9 votos favoráveis, porém 1 contrário, refere-se à falta de fiscalização do contrato acima citado pela municipalidade, infringindo dessa forma o Decreto Lei 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores e dá outras providências.

As denúncias apreciadas foram apresentadas no Parecer Final da Comissão Processante que foi criada para averiguar Representação formulada pelos senhores Carlos Alberto Expedito de Britto Neto e Aislan de Queiroga Trigo, que solicitaram a apuração de eventual infração político administrativa cometida pela Senhora Eunice Mistilides Silva, apontada através do Relatório Final da CEI do Lixo.

A Representação que deu origem aos trabalhos apontou diversas irregularidades citadas no Relatório Final da CEI do Lixo, sendo elas: a contratação emergencial da empresa Proposta Engenharia Ambiental; a ausência de fiscalização do contrato com relação a execução dos serviços; ausência de fiscalização do contrato em relação aos direitos trabalhistas; a omissão e negligência na defesa de bens, direitos ou interesse do município de Jales, no que diz respeito ao aterro sanitário e irregularidades na coleta, pesagem, pagamento dos serviços de coleta de lixo e insuficiência de varredeiras.
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