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Thursday, 23 de April de 2026
Vereadores solicitam informações sobre os salários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias
04 de February de 2015


Os vereadores Gilberto Alexandre de Moraes, Jesus Martins Batista, Luís Fernando Rosalino, Pérola Maria Fonseca Cardoso e Rivail Rodrigues Júnior apresentaram na segunda-feira, 02 de fevereiro, o Requerimento nº 03/2015, que requer do Executivo informações sobre o pagamento do piso salarial profissional nacional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias.

O documento leva em conta que a Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, alterou a Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, instituindo o piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e desta forma o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias foi fixado no valor de R$ 1.014,00 (Hum mil e catorze reais).

Também foi considerado que os senhores vereadores tem conhecimento de que vários municípios da região estão pagando o piso salarial nacional aos seus Agentes Comunitários de Saúde e que o Município de Jales não está efetuando o pagamento aos seus Agentes Comunitários de Saúde, de acordo com piso salarial nacional, disposto na Lei Federal nº 12.994.

Desta feita, o Poder Legislativo questiona ao Executivo se há previsão de aumento salarial para os servidores que ocupam o cargo de Agente Comunitário de Saúde, que neste momento, recebem menos de um salário mínimo e, caso haja, em quanto seus salários serão reajustados e quando isto ocorrerá. Caso o Poder Executivo ainda não tenha previsão para conceder este reajuste, é solicitado que tal atitude seja justificada.

O Requerimento indaga, ainda, se o Poder Executivo pretende cumprir o disposto na Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, concedendo o valor do piso salarial nacional a estes profissionais. Se afirmativa a resposta, qual a previsão para cumprir a Lei e em caso negativo, o documento solicita, ainda, que sejam explicitados os motivos.

Após o recebimento do requerimento, o Poder Executivo tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis para enviar as respostas ao Poder Legislativo. As respostas dos requerimentos estão a disposição para consulta no site oficial do Poder Legislativo.
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