O Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, Manoel Andreo de Aro, e o Diretor do Departamento de Obras Particulares e Habitação, Mateus Lohan Vieira Mazetti, responderam ao Requerimento nº 119/2026, do Vereador Rivelino Rodrigues (PP), sobre a penalidade ao proprietário do imóvel situado na Avenida Paulo Marcondes, entre o Bosque Municipal “Aristóphano Brasileiro de Souza” e a Primeira Igreja Batista em Jales, por não cumprir a determinação de realizar o calçamento no passeio público. O conteúdo integral da resposta pode ser acessado no link https://abre.ai/resp-pref-req119-2026.
No referido Requerimento, Rodrigues havia lembrado do Requerimento nº 37/2026, também de sua autoria, questionando a falta de calçamento no passeio público naquela localidade, e mencionou que, em resposta enviada pela Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano na época, foi afirmado que o proprietário do imóvel fora notificado, recebendo prazo de 90 dias para reconstruir o calçamento do passeio público.
Também havia mencionado que a resposta fora enviada no dia 16 de abril, ou seja, há mais de 180 dias, e que, até o momento, o local encontra-se do mesmo jeito, sem qualquer calçamento, com mato, terra e iminente risco de acidentes com as pessoas que, em grande número, por lá passam diariamente, além de alertar que o espaço está com o passeio público destruído há pelo menos oito anos.
Assim, Rodrigues indagou, no Requerimento atual, qual penalidade o proprietário do imóvel em questão recebeu por não cumprir a determinação da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
Outra dúvida foi o que será feito, de fato, pelo Poder Executivo, para resolver o problema, diante da inércia do dono do imóvel, que mantém um passeio público sem condições de passagem há quase uma década.
Em ofício, Aro e Mazetti disseram que “Diante dos questionamentos apresentados, os autos foram submetidos à análise técnica do departamento competente, a fim de se verificar as providências adotadas, a situação atual do imóvel e as medidas administrativas cabíveis para se assegurar o cumprimento da legislação municipal”.
Em fragmento da resposta, o Secretário e o Diretor explicaram que a Lei Complementar Municipal nº 303, de 1º de março de 2019, estabelece, em seu Artigo 17, que compete ao proprietário do imóvel limítrofe à via pública construir o passeio público, bem como mantê-lo e conservá-lo em perfeito estado.
Conforme o ofício, após expedição de notificação ao proprietário, não foi constatada a execução do passeio público, mesmo concedido o prazo de 90 dias para o cumprimento da obrigação. “Diante do descumprimento da determinação administrativa, foi encaminhado para Secretaria Municipal de Fazenda, para aplicação da penalidade de multa em decorrência do descumprimento da Notificação nº 005/2026, nos termos do Art. 155 e Art. 157 da Lei Complementar Municipal nº 303/2019”, esclareceram Aro e Mazetti em excerto da resposta.
Ainda, o Secretário e o Diretor ressaltaram que a aplicação da penalidade não afasta a obrigação de executar o passeio público, “e caso persista o descumprimento, poderão ser adotadas novas medidas administrativas, inclusive a aplicação das penalidades previstas para os casos de reincidência, observadas as disposições do Art. 158 da referida Lei Complementar, que estabelece a cominação em dobro das multas nos casos nele previstos”.
“Caso o responsável permaneça inerte mesmo após as medidas administrativas adotadas, a situação poderá ser submetida à instância superior do Poder Executivo Municipal para avaliação de providências subsequentes, inclusive quanto à possibilidade de execução da obra por meio da Secretaria Municipal de Obras, com posterior cobrança dos custos correspondentes ao responsável, acrescidos de taxa de administração, nos termos do Art. 17, § [Parágrafo] 3º, ou à adoção das medidas judiciais cabíveis, conforme a natureza da obrigação e o procedimento legal aplicável”, explicaram Aro e Mazetti em trecho do ofício.
Mais detalhes sobre o Requerimento e a resposta na íntegra estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/55550.

Wednesday, 28 de October de 2026 
