A Prefeitura, por meio do Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, Manoel Andreo de Aro, e do Diretor do Departamento de Obras Particulares e Habitação, Mateus Lohan Vieira Mazetti, respondeu ao Requerimento nº 118/2026, do Vereador Rivelino Rodrigues (PP), sobre providências para a notificação e responsabilização do proprietário do imóvel localizado na Avenida Paulo Marcondes, nº 1171, com fundos para a Avenida Industrial, exigindo que seja construído o calçamento do passeio público na parte confrontante com a referida avenida. O conteúdo integral da resposta pode ser acessado no link https://abre.ai/resp-pref-req118-2026.
No Requerimento, Rodrigues questionou quais providências serão tomadas para a notificação e responsabilização do dono do imóvel.
Em ofício, Aro e Mazetti disseram que “Diante dos questionamentos apresentados, os autos foram submetidos à análise técnica do departamento competente, a fim de se verificar as providências adotadas, a situação atual do imóvel e as medidas administrativas cabíveis para se assegurar o cumprimento da legislação municipal”.
O Secretário e o Diretor explicaram, em fragmento da resposta, que a Lei Complementar Municipal nº 303, de 1º de março de 2019, estabelece, em seu Artigo 17, que compete ao proprietário do imóvel limítrofe à via pública construir o passeio público, bem como mantê-lo e conservá-lo em perfeito estado.
“Adicionalmente, o § [parágrafo] 3º dispõe que, em caso de descumprimento da obrigação, o Poder Executivo Municipal poderá executar a obra, ficando o proprietário responsável pelo ressarcimento dos respectivos custos, acrescidos da taxa de administração, sem prejuízo das sanções cabíveis”, acrescentaram.
No trecho final da resposta, Aro e Mazetti resumiram a situação explicando que foi expedida a Notificação nº 3228/2026, referente à execução do passeio público, encaminhada ao responsável por meio de correspondência com Aviso de Recebimento – AR, com registro de entrega da correspondência pelos Correios. “O prazo legal de 90 dias para o cumprimento da exigência encontra-se em curso, permanecendo o responsável, até o presente momento, dentro do prazo estabelecido. Após o decurso do referido prazo, caso persista a irregularidade, poderão ser adotadas as medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação municipal vigente”, finalizaram.
Mais detalhes sobre o Requerimento e a resposta na íntegra estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/55549.

Wednesday, 28 de October de 2026 
