Por 8 votos a 2, a Câmara Municipal de Jales aprovou nesta segunda-feira, dia 17 de agosto, na 1862ª Sessão Ordinária, o Projeto de Resolução nº 4/2026, de autoria da Mesa Diretora da Casa Legislativa, que altera a redação do artigo 13 da Resolução n° 02, de 26 de maio de 2008, que instituiu o seu Regimento Interno.
A alteração diz que “A Mesa da Câmara Municipal será eleita para um mandato de 02 (dois) anos, admitida a reeleição dos membros da Mesa e de seus substitutos, vedada, na hipótese de recondução para o mesmo cargo, a investidura em terceiro mandato consecutivo, ainda que em legislaturas subsequentes”. Votaram contra a proposta os Vereadores Luís Especiato e Rivelino Rodrigues.
Na justificativa da propositura, a Mesa, composta pelos Edis Bruno Henrique de Paula (Presidente), Andrea Cristina Moreto Gonçalves (Vice-Presidente), Rivelino Rodrigues (1º Secretário) e Fábio Kazuto Matsumura (2º Secretário), explicou que a finalidade foi adequar o Regimento Interno ao entendimento consolidado no âmbito do Estado de São Paulo acerca da autonomia político-administrativa dos municípios, especialmente no que se refere à organização do Poder Legislativo local e à eleição de sua Mesa Diretora.
“A redação proposta, já devidamente alterada na alteração da Lei Orgânica de nosso município, segue orientação adotada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que passou a admitir a reeleição dos membros da Mesa Diretora, vedando apenas a recondução sucessiva e ilimitada ao mesmo cargo, em observância aos princípios republicanos, da alternância de poder e da autonomia dos entes federativos”, diz o documento.
Nele ainda consta que o entendimento também encontra respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, “que reconhece a autonomia municipal para disciplinar, em suas leis orgânicas e regimentos internos, a composição e a forma de eleição das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais, desde que observados os princípios constitucionais”.
“No âmbito do município de Jales, já houve entendimento judicial no sentido de ser admissível uma recondução consecutiva para o mesmo cargo da Mesa Diretora, desde que haja previsão expressa na Lei Orgânica do Município (o que já ocorreu) e no Regimento Interno da Câmara Municipal (ora contida no presente projeto), em respeito ao princípio da autonomia municipal assegurado pela Constituição Federal”, relataram os autores da proposta no projeto.
De acordo com de Paula, Moreto, Rodrigues e Kazuto na propositura, a intenção é “conferir maior segurança jurídica ao processo de escolha da Mesa Diretora, harmonizando o Regimento Interno à Lei Orgânica, com o entendimento constitucional contemporâneo, com a orientação adotada no Estado de São Paulo e com a interpretação já reconhecida no âmbito local”.
“Dessa forma, preserva-se a autonomia do Poder Legislativo Municipal, assegura-se a continuidade administrativa quando legitimamente desejada pelos parlamentares e, ao mesmo tempo, impede-se a perpetuação sucessiva e ilimitada no mesmo cargo, garantindo-se equilíbrio entre estabilidade institucional e alternância de poder”, finalizaram os autores.
Outros detalhes sobre o Projeto de Resolução estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/55313.

Wednesday, 19 de August de 2026 
