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Friday, 05 de June de 2026
Vereadores questionam critérios para fracionamento da jornada de trabalho de Agentes de Educação Infantil
26 de May de 2026
Nas fotos, os autores do Requerimento, Vereadores Luís Especiato, Franciele Villa e Leandro Bigotto


Os Vereadores Franciele Cristina Villa Matos (PL), Luís Especiato (PT) e Leandro Antonio Bigotto (PL), por meio do Requerimento nº 63/2026, aprovado por unanimidade nesta segunda-feira, dia 25 de maio, na 1854ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Jales, solicitaram informações à Prefeitura sobre o fundamento legal e administrativo utilizado pela municipalidade para adotar o fracionamento da jornada de trabalho das Agentes de Educação Infantil em algumas unidades da rede municipal.

Na propositura, os Edis mencionaram diversos questionamentos apresentados pelas referidas profissionais acerca desse fracionamento, e afirmaram que há relatos de servidoras concursadas para jornada de seis horas diárias que estão sendo submetidas a horários fracionados, quando iniciam suas atividades no período da manhã, usufruem intervalo de até três horas para almoço e retornam posteriormente para o cumprimento do restante da carga horária.

“Tem funcionárias que fazem seis horas ininterruptas. Tem funcionárias que vêm de outro município, com crianças pequenas, e há mãe cujo filho tem TEA [Transtorno do Espectro Autista], outra tem filho com TDHA [Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade], e eles precisam de tratamentos, mas elas não podem acompanhá-los devido ao seu horário ser fracionado. Se há pessoas que fazem seis horas seguidas, deveriam todas fazer seis horas, sendo uma turma no período da manhã e outra no da tarde, pois assim ficariam direitos iguais para todas”, declarou Villa na Sessão Ordinária.

Na ocasião, a Vereadora Andrea Cristina Moreto Gonçalves (PODE) apontou que esse sistema se deve ao Decreto Municipal 7.018/2017, e leu parte do documento: “‘a organização das jornadas e horários dos servidores da educação municipal é estruturada em conformidade com as necessidades do serviço público educacional e com a legislação municipal vigente’. No início do ano tem a atribuição. Como funciona? As agentes que estão há mais tempo escolhem o horário inteiro, e as que entraram por último fazem parte do horário fracionado”, explicou.

Por sua vez, Especiato salientou que “o Requerimento não tem a finalidade de dizer que está errado, mas apontar que é possível que nós tenhamos melhorias”.

Já o Vereador Rivelino Rodrigues (PP) defendeu: “Que o bom senso impere, mas que fique claro que essas profissionais têm que atender a demanda dos nossos clientes, que são os tomadores daquele serviço, que são as crianças e as famílias daquelas crianças”.

No Requerimento, Villa, Especiato e Bigotto afirmaram também que, em diversos casos, o cargo constante do edital de concurso público é de Agente de Educação Infantil, entretanto, em registros funcionais e carteiras de trabalho consta a nomenclatura “Babá”, e alertaram que há situações em que as servidoras cumprem expediente em mais de um período no mesmo dia, inclusive com retorno no período noturno para participação em Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC, chegando a realizar até três turnos diários de trabalho.

Mais argumentos usados pelos autores da propositura foram relatos de horários como entrada às 7h, intervalo para almoço das 10h às 13h e encerramento do expediente às 16h, além de retorno no período noturno das 19h às 21h para participação em atividades pedagógicas.

Ainda, os parlamentares disseram, no documento, que o cumprimento da jornada de seis horas, usualmente, ocorre em turno único e sequencial, sendo que o fracionamento excessivo da jornada pode ocasionar prejuízos físicos, emocionais, familiares e pessoais às servidoras, e salientaram que o modelo atualmente praticado faz com que algumas servidoras permaneçam com praticamente todo o dia comprometido em razão da fragmentação da jornada, dificultando a organização da vida pessoal, familiar, estudos e demais atividades.

Outros pontos mencionados foram os relatos de possível descumprimento do intervalo mínimo de onze horas consecutivas de descanso entre jornadas, conforme previsto na legislação trabalhista, e que tal situação vem causando insatisfação entre as servidoras, que alegam não vislumbrarem interesse público que justifique o fracionamento excessivo da jornada de trabalho.

A partir disso, no Requerimento, Villa, Especiato e Bigotto perguntaram qual é o fundamento legal e administrativo utilizado pela municipalidade para adotar o fracionamento da jornada de trabalho das Agentes de Educação Infantil em algumas unidades da rede municipal.

Questionaram também se existe regulamentação específica autorizando jornadas fracionadas para servidoras concursadas para cumprimento de jornada de seis horas diárias. Em caso positivo, solicitaram cópia da respectiva norma.

Os Vereadores também indagaram se está previsto na legislação municipal ou em regulamentação específica que servidoras com jornada diária de seis horas podem cumprir expediente em três períodos distintos – manhã, tarde e noite – em razão da obrigatoriedade de participação em HTPC no período noturno.

Mais uma dúvida foi sobre o motivo pelo qual algumas servidoras cumprem jornada em até três períodos distintos no mesmo dia, inclusive com retorno noturno para participação em HTPC.

Na propositura, os Edis também quiseram saber se a administração municipal entende que o atual modelo de jornada fracionada, com longos intervalos entre os períodos trabalhados, não compromete a organização da vida pessoal e familiar das servidoras, uma vez que permanecem com praticamente todo o dia tomado em razão do expediente fragmentado.

Outra questão levantada foi se há previsão legal específica para que servidoras que exercem jornada de seis horas diárias permaneçam com intervalos de até três horas entre um período e outro de trabalho.

O motivo de a municipalidade não adotar jornada sequencial e contínua para as Agentes de Educação Infantil, como usualmente ocorre em jornadas de seis horas diárias, também foi objeto de questionamento de Villa, Especiato e Bigotto.

Solicitaram saber também se a administração municipal tem conhecimento dos relatos acerca do eventual descumprimento do intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre jornadas de trabalho e quais providências estão sendo adotadas para a regularização da situação.

Ainda, os Vereadores perguntaram se há estudos ou planejamento por parte da municipalidade para reorganização das jornadas das Agentes de Educação Infantil, visando ao cumprimento da carga horária em turno único e sequencial, com a finalidade de se evitar prejuízos às servidoras.

Por fim, questionaram por qual razão há divergência entre a nomenclatura do cargo constante do edital de concurso público, “Agente de Educação Infantil”, e o registro funcional/carteira de trabalho de algumas servidoras, onde consta a função “Babá”.

Mais detalhes sobre o Requerimento estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/54804.

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