Prefeitura responde requerimento sobre rescisão de contrato com a Jales Park
17 de January de 2023
O vereador Bruno de Paula (PSDB), em requerimento, questionou à Prefeitura qual era o valor da multa que deveria ser paga em caso de rescisão do contrato celebrado com a empresa Jales Park.
O parlamentar explicou que a atuação da empresa era abusiva e causava prejuízos aos munícipes, que manifestavam ampla insatisfação com a continuidade do contrato com a Prefeitura.
Bruno de Paula indagou à Prefeitura se seria possível revogar, legalmente, a cobrança de R$ 15 de multa feita pela Jales Park a usuários, em diversas situações.
Em resposta ao requerimento, a Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, informou que os valores de R$ 15 (área azul) e R$ 10 (área verde) não são multas e sim, tarifas cobradas após o aviso de irregularidade pelo não pagamento da tarifa pré-paga, nos períodos de tempo previstos em lei.
Segundo a Prefeitura, para retirar as cobranças de R$ 10 e R$ 15 é preciso alterar a Lei 4672/2017 e o contrato firmado com a empresa concessionária. O valor da rescisão contratual por ato unilateral da Administração tem que ser calculado por órgão competente da Prefeitura, levando-se em conta os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e do custo da desmobilização à concessionária, conforme previsto na Lei 8666/1993, que rege as licitações e contratos.

Saturday, 09 de May de 2026 
