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Saturday, 09 de May de 2026
Câmara aprova parecer do TCE sobre contas da Prefeitura de 2018
09 de August de 2022



A Câmara, em Sessão Ordinária (8), aprovou o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente à prestação de contas e ao balanço geral do exercício de 2018 da Prefeitura de Jales.
O Tribunal exarou parecer desfavorável  à aprovação das contas de 2018, da Prefeitura, quando o ex-prefeito Flávio Prandi Franco ocupava o cargo. O Tribunal de contas apontou irregularidades referente aos desvios de valores pela ex-tesoureira da Prefeitura, dentre outros apontamentos.
O advogado de Flá, Marcus Vinicius Ibanês Borges, esteve no plenário, na Sessão do dia 1º de agosto, para sanar dúvidas dos vereadores e fazer a defesa oral do ex-prefeito. 
O vereador Riva Rodrigues (PP) comentou o projeto: “Esses desvios tiveram início, pelo indicado pelo Tribunal de Contas, pelo ano de 2008, então, nos mandatos do prefeito Humberto Parini, da prefeita Eunice Mistilides, do prefeito Pedro Callado e do prefeito Flávio Prandi Franco. Já imaginaram se esses desvios não tivessem acontecido? Talvez não precisássemos passar por esse desgaste de aumentar taxas”.
O vereador Deley Vieira (DEM) falou sobre a operação Farra do Tesouro que descobriu desvios de recursos na Prefeitura: “Falhou todo mundo. Como uma tesoureira que ganha um ou dois salários mínimos vira empresária em Jales e ninguém vê? Na administração de 2017-2020, ela já tinha três lojas. A maior obrigação de cuidar do dinheiro público é do Tribunal de Contas, eles faziam auditoria todo ano aqui e não viam”. 
O Projeto de Decreto Legislativo recebeu votos contrários dos vereadores Carol Amador (MDB), Bismark Kuwakino (PSDB), Hilton Marques (PT), Deley Vieira, Bruno de Paula (PSDB), João Zanetoni (PSD), votos favoráveis de Riva Rodrigues, Andrea Moreto (Pode) e Ricardo Gouveia (PP) e abstenção do vereador Elder Mansueli (Pode). 
Mesmo com a maioria de votos contrários, o projeto foi aprovado, pois para a sua rejeição é necessário o quórum de maioria qualificada, ou seja, de 7 vereadores.

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