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Tuesday, 05 de May de 2026
Vereadora Andrea Moreto questiona se Prefeitura oferece assistência aos idosos
20 de October de 2021


A vereadora Andrea Moreto (Pode), em Sessão Ordinária (18), apresentou um requerimento questionando se a Prefeitura oferece assistência aos idosos, conforme determina o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
A parlamentar justificou que o Estatuto do Idoso estabelece atendimento preferencial em órgãos públicos e privados, destinação de recursos públicos para proteção do idoso e acesso a serviços de saúde, assistência social e ao lazer.
Andrea Moreto comentou o requerimento: “Há tempos recebo pedidos de familiares de idosos que vão à UPA e não têm seus problemas resolvidos. Não vejo os direitos deles sendo postos em prática. Se um idoso cai e quebra o braço, ele é colocado numa rede de vagas Cross e espera por 5 ou 6 dias para passar por atendimento na Santa Casa. O Cras faz um trabalho maravilhoso na cidade, mas faltam funcionários. Vejo o quanto essas pessoas estão debilitadas, mas não tem sequer atendimento de urgência com qualidade e respeito”.
O vereador Deley Vieira (DEM) falou sobre a propositura: “A questão de saúde tem que ser prioridade para idosos, famílias carentes que não têm condições de pagar por atendimento. Culpo o governo do Estado de São Paulo, faz 20 anos que domina a administração e Jales não tem um hospital de referência para desafogar o Hospital de Base de Rio Preto e de Fernandópolis. O sistema Cross não funciona, a UPA não tem equipamentos para dar diagnóstico e a Santa Casa, muitas vezes, não aceita os pacientes”.
A vereadora indagou à Prefeitura se os órgãos competentes, como Caps, ESFs e Cras, fazem acompanhamento dos idosos de Jales e quais são as medidas adotadas para evitar que os idosos sejam vitimizados em relação aos direitos adquiridos.
O requerimento foi aprovado por unanimidade e encaminhado à Prefeitura, que tem até 15 dias úteis para encaminhar a resposta. Todos os requerimentos e respostas ficam disponíveis ao público no site da Câmara Municipal (www.jales.sp.leg.br). 

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