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Friday, 01 de May de 2026
Instituto de Previdência responde requerimento sobre prejuízo financeiro
12 de December de 2019


O vereador Nivaldo Batista-Tiquinho (PSD), em Sessão Ordinária, apresentou um requerimento solicitando que o Instituto Municipal de Previdência Social de Jales (IMPSJ) prestasse informações sobre o prejuízo financeiro relativo ao processo que tramita na 4ª Vara Cível da Comarca de Jales e que já foi julgado procedente em 1º grau, estando ainda no prazo de recurso para o Banco Santander. 
O vereador justificou que a Câmara recebeu uma carta anônima contendo cópia do processo e neste consta na petição inicial uma compensação de prejuízo causado ao Instituto de Previdência no valor de R$ 102.338,99. 
Em resposta ao requerimento, o Instituto informou que foi vítima de fraude bancária. No dia 5 de outubro de 2018, uma pessoa que se identificou como funcionário do banco ligou para o servidor Jorge Paulo Guzzo e o orientou para que acessasse o site do banco, digitasse o número de série e a senha gerada pelo token. A senha e outros dados não foram informados por telefone. No mesmo dia, Guzzo constatou uma transferência não reconhecida de R$ 49 mil e foram feitas duas solicitações de resgate de aplicações financeiras da conta corrente do Instituto.
Devido às solicitações de resgate, o Instituto deixou de receber a rentabilidade mensal das aplicações. No mesmo dia em que foi constatada a fraude, o servidor solicitou ao banco o bloqueio do acesso on-line.
O Instituto registrou um boletim de ocorrência, mas ainda não foram identificados os responsáveis pelas movimentações fraudulentas na conta. O IMPSJ afirmou que as transações ocorreram por falhas no sistema de segurança do banco e ingressou com uma ação judicial solicitando a restituição dos prejuízos financeiros.
Segundo o Instituto, é precipitado adotar medidas punitivas contra o servidor Jorge Paulo Guzzo até que o processo judicial seja encerrado ou até a conclusão das investigações policiais. Até o momento, não há qualquer indício de que o servidor tenha agido com dolo ou culpa. Caso seja provada a culpa do servidor, serão adotadas medidas judiciais e administrativas cabíveis para punição e reparação do dano, de acordo com a legislação.
Os requerimentos e suas respostas podem ser conferidos na página da Câmara (www.jales.sp.leg.br).

Foto: IMPSJ
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