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Monday, 27 de April de 2026
Câmara aprovou Moção de Repúdio à advogado jalesense
29 de November de 2016


A Moção de Repúdio nº30/2016, de autoria dos vereadores Jesus Martins Batista, Luís Fernando Rosalino, Fagner Amado Pelarini – o Nenê do PetShop e Pérola Maria Fonseca Cardoso, foi discutida, votada e aprovada com abstenção do vereador Gilberto Alexandre de Moraes, na Sessão Ordinária de segunda-feira, 28 de novembro.
 
A referida Moção manifestou repúdio ao advogado Carlos Alberto Expedito de Brito Neto pela iniciativa de propor ação judicial contra o pagamento da gratificação de aniversário, mais conhecida como 14º salário, aos servidores Públicos Municipais de Jales.
 
Segundo o documento os Servidores Públicos Municipais de Jales tiveram o direito ao 14º salário instituído por Lei Complementar, da forma que é feita hoje, há mais de 23 (vinte e três) anos, através do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jales, portanto, esta gratificação tem o condão de estar plenamente amparada juridicamente. Desde então, tendo garantido tal direito, este passou a fazer parte integrante do orçamento anual da família do servidor. A perda do direito representará um duro golpe no orçamento familiar do servidor municipal e mais um ato de desestímulo, pois o servidor municipal tem um histórico de subvalorização, ao qual se somará mais este ato de desrespeito. 
 
Também foi levado em conta que o 14º salário do servidor público municipal, muitas vezes interpretado como um privilégio, apenas é uma compensação aos vários direitos dos trabalhadores da iniciativa privada, que não são devidos ao servidor público municipal. Cabe citar que na iniciativa privada o trabalhador conta com o abono do PIS, que não deixa de ser um 14º salário, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sobre o qual cabe uma multa, em favor do trabalhador, no momento de sua demissão. Faz jus, ainda, ao seguro desemprego. São, incontestavelmente, direitos absolutamente justos que o trabalhador da iniciativa privada conta que, porém, não cabem ao servidor público municipal, representando a gratificação de aniversário, por isto mesmo, uma forma de compensação.
 
Através da Moção, a Câmara Municipal de Jales manifestou solidariedade aos servidores públicos municipais, pela sua valorização profissional e salarial e preservação integral de todos os direitos já conquistados, repudiou e condenou qualquer ato que atente contra o seu direito e a sua dignidade.
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