Possível não cumprimento de Lei Municipal foi tema de Requerimento em Sessão Ordinária
07 de July de 2016
De autoria de todos os vereadores à Câmara Municipal, foi requerido do Poder Executivo informações sobre a aplicação e fiscalização da Lei nº 4.439, de 10 de dezembro de 2015, que Instituiu no âmbito do município de Jales o "Programa de Proteção aos Animais", através do Requerimento nº 113/2016, discutido, votado e aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária de segunda-feira, 4 de julho.
O documento considerou a vigência da Lei supracitada e as recorrentes reclamações de cidadãos comprometidos com a proteção aos animais, que constatam abandono indiscriminado de animais domesticados em vias públicas, praças e até nos cemitérios do município, sem que, da parte da municipalidade, ocorra qualquer ação fiscalizatória contra os maus tratos e abandonos, muito menos de punição dos responsáveis.
Sendo assim, o Poder Executivo deverá responder que ações foram desenvolvidas pela municipalidade para aplicação e cumprimento da Lei nº 4.439 e quem são, atualmente, os responsáveis pela fiscalização da parte legal que cabe à Prefeitura Municipal.
Caso esta equipe não exista, foi indagado se ela será nomeada e até quando isto ocorrerá. Caso esta equipe já exista, a administração municipal deverá responder por quais motivos não se verifica qualquer ação desenvolvida pela mesma com relação ao abandono e maus tratos de animais, cujo crescimento vem sendo verificado a cada dia.
Após o recebimento dos requerimentos, o Poder Executivo conta com o prazo de 15 (quinze) dias úteis para enviar as respostas ao Poder Legislativo. Os requerimentos, bem como as suas respectivas respostas são disponibilizadas à toda a população no site oficial do Poder Legislativo de Jales, que pode ser acessado pelo endereço www.jales.sp.leg.br.

Monday, 27 de April de 2026 
